Neste dia 3
de maio é lembrado o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa e no dia 7 de junho será
a vez de "comemorarmos" o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. Como essa "liberdade" pode variar de órgão para órgão, estado para estado e país para
país, porque não termos um dia mundial e outro nacional. Só falta agora o
estadual e municipal (sic).
Mas essa tal
de "liberdade de imprensa" remete a reflexão, uma pulguinha atrás da orelha e
uma pergunta ao estilo dos ancestrais tradicionais. Um deles diria: “liberdade
de quem e para quem, cara pálida?”.
Confesso que
realmente acredito no conto da liberdade de imprensa, ou melhor, "da imprensa",
afinal a mídia tradicional está cada vez mais livre, leve e solta para dizer o
que bem entender, inclusive para difamar quem quiser e quando quiser, livre
também para - quando necessário - omitir e manipular.
A imprensa é
livre para promover censura prévia aos seus "colaboradores" por meio de pautas
com conteúdos regidos pelo departamento financeiro e comercial; livre para promover
monopólios e oligopólios, fazer propriedade cruzada, contratos comerciais e
acordos publicitários antiéticos com governos municipais, estaduais e federal.
Temos
liberdade de imprensa para promover preconceito, seja ele de credo, gênero,
raça, sócioeconômico ou de orientação sexual. Há liberdade para - em nosso
estado laico - praticarmos proselitismo religioso para sustentação financeira
de grandes igrejas por meio de concessões públicas de rádio e televisão.
Liberdade de
imprensa que também passa pelas facilidades dessas concessões estarem nas mãos
de grupos econômicos e políticos, visto que em Brasília dezenas de congressistas
detêm concessões, fora aquelas que estão nas mãos de seus "laranjas". Sem falar
dos meios impressos que não precisam dessa “autorização previa”. Facilidade
essa que se contrapõe a dificuldade burocrática àqueles que querem instituir
uma rádio ou televisão comunitária.
Também temos
a "liberdade" de não seguirmos o Capítulo V de nossa Constituição Federal, que
versa sobre Comunicação Social, afinal vários itens ainda não foram
regulamentados. Viram, querem coisa mais "libertária" que não seguirmos a
constituição?...
Vejam o caso
do artigo 220, em seu parágrafo 2º: "É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística". Já o parágrafo 5º traz:
"os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser
objeto de monopólio e oligopólio".
Por último o
artigo 221, que fala sobre a produção: "I - preferência a finalidade
educativas, artísticas, culturais e informativas/ II - promoção cultural
nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação/ III - regionalização da produção cultural, artística e
jornalística".
Enfim,
depois de todas essas particularidades, não há como não acreditar no conto da
liberdade da imprensa, afinal não precisa estar acompanhada de "liberdade
de expressão". Não me espanta a mídia tradicional, os grandes meios de
comunicação, fazerem oba-oba nessas datas comemorativas.
Respondendo a pergunta do ancestral acima: "liberdade de
empresa é isso, pele vermelha".
Muito bom, Júlio. Vale muito lembrar o que diz nossa Constituição e sua infinidade de itens ainda não regulamentados. Excelentes considerações sobre nossa "liberdade"...Devidamente reproduzido no Pasquim do Oeste. Obgda!
ResponderExcluir